Em uma perícia judicial de engenharia, dois profissionais tecnicamente qualificados costumam atuar lado a lado, mas com papéis processuais bem diferentes: o perito do juízo e o assistente técnico. Confundir as duas funções é comum entre quem nunca acompanhou uma ação judicial, mas entender a diferença é essencial tanto para quem contrata um assistente quanto para o engenheiro que aceita um desses encargos.
Perito do juízo: nomeado pelo magistrado, comprometido com a imparcialidade
O perito do juízo é escolhido pelo juiz — geralmente entre profissionais de confiança do tribunal ou cadastrados judicialmente — para produzir uma prova técnica isenta, que sirva à decisão do processo como um todo, e não ao interesse de nenhuma das partes. Sua função se aproxima de um auxiliar da justiça: responde aos quesitos formulados por autor, réu e, eventualmente, pelo próprio juízo, sem tomar partido em nenhum momento. Qualquer inclinação para um dos lados do processo compromete o valor probatório do laudo e pode até anular a perícia.
Assistente técnico: indicado pela parte, com liberdade de posicionamento ético
Já o assistente técnico é contratado diretamente por uma das partes — autor ou réu — para acompanhar a perícia e zelar pelos interesses técnicos de quem o contratou. Isso não significa que ele possa distorcer fatos ou emitir pareceres tecnicamente insustentáveis: seu compromisso ético e com os conselhos profissionais permanece intacto. O que muda é a liberdade de defender, dentro dos limites da boa técnica, a interpretação mais favorável aos interesses de seu cliente diante de pontos que admitem leituras técnicas divergentes.
Deveres processuais distintos
O perito do juízo tem prazo determinado pelo juiz para entregar o laudo, presta compromisso formal de imparcialidade e pode ser recusado por impedimento ou suspeição. O assistente técnico não presta esse mesmo compromisso de isenção — sua atuação já pressupõe vínculo com a parte —, mas segue prazos próprios para apresentar seu parecer, geralmente após a entrega do laudo oficial, e responde eticamente perante seu conselho de classe por qualquer conduta antiética, ainda que atue em nome de uma das partes.
Como os dois interagem durante a vistoria
Na prática, o assistente técnico acompanha a vistoria conduzida pelo perito do juízo, tem direito a apresentar quesitos suplementares no momento da diligência e a registrar suas próprias observações e fotografias. Depois da entrega do laudo oficial, ele pode elaborar um parecer técnico divergente — documento que aponta discordâncias metodológicas ou conclusivas em relação ao trabalho do perito, sem invalidar o laudo automaticamente, mas oferecendo ao juiz outro ponto de vista técnico a considerar antes da decisão.
Quando contratar um assistente técnico
A recomendação é simples: sempre que uma perícia judicial envolver diretamente uma das partes de um processo, vale a pena contratar um assistente técnico próprio. O custo adicional se justifica pelo contraditório técnico que ele garante — a possibilidade real de questionar metodologia, conferir medições e apontar divergências antes que o laudo pericial se torne a única voz técnica nos autos. Em causas de maior valor ou complexidade — perícias estruturais, ambientais ou trabalhistas —, abrir mão desse acompanhamento é abrir mão de uma camada importante de proteção técnica e jurídica.